Demonstrativo de Risco Social, Ambiental e Climático.
O Banco Central emitiu novas regras sobre o processamento e geração do Cadoc 2030, que envolve as resoluções nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e CMN nº 4.945, de 15 de setembro de 2021. Agora, não só as instituições S1 e S2, mas também as S3 e S4, precisam emitir os documentos sobre o Demonstrativo de Risco Social, Ambiental e Climático.
As datas de entrega dos regulatórios estão se aproximando e as instituições financeiras autorizadas, S3 a S4, deverão reportar semestralmente este documento. Sendo a entrega:
-
Quer saber mais? Fale com nosso time pelo formulário ao lado.
Além dos tópicos a seguir, a sua instituição pode aproveitar informações de outros CADOCs já existentes, como o 3040 e o DLO.
Expertise regulatória da Matera. |
|
Economia de recursos materiais. |
|
Redução de riscos operacionais. |
Integridade de informações. |
|
Flexibilidade na seleção de escopo. |
|
Parametrização das análises. |
-
O documento semestral reporta a avaliação da instituição relativa aos riscos social, ambiental e climático de operações de crédito e em Títulos e Valores Mobiliários, contrapartes e setores.